Última alteração: 2021-10-18
Resumo
A Lei n.º 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD dispensa especial atenção ao tratamento de dados pelo Poder Público. Este artigo se propõe a realizar um estudo sobre possíveis impactos que a promulgação da LGPD trará às instituições públicas de ensino, bem como refletir sobre os principais desafios a serem enfrentados para a adequação à nova Lei. Trata-se de um estudo exploratório, utilizando-se pesquisas bibliográficas, documentais e revisão de literatura. Conclui-se que elevar as instituições públicas de educação ao nível exigido pela LGPD se constitui em um caminho árduo a trilhar. Tais instituições demandarão, sobretudo, de recursos financeiros para o enfrentamento e superação dos desafios impostos pela Lei. No entanto, instituições de ensino públicas fazem parte de um sistema que operacionaliza a política pública de educação, que têm sofrido cortes em aportes financeiros seja para custeio, seja para investimento, o que dificultará tal adequação.