SISTEMA DE CONFERÊNCIAS APOIADAS PELA API, VI ENPI - Encontro Nacional de Propriedade Intelectual

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A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DE MARCA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Mateus Santiago Santos Silva, Ana Paula Trovatti Uetanabaro, Kamylla da Silva Fróis, Thiago Cavalcante de Souza

Última alteração: 2020-09-30

Resumo


A importância da marca e as possibilidades de se obter rendimentos com sua utilização possibilitam que a sua exploração seja objeto de cessão ou licença, que pode ser exercida de forma total ou parcial. Entretanto o domínio sobre a marca e seu direito de cessão e licenciamento não são absolutos, encontram limites na função social da propriedade, tendo em vista a aceitação da marca como um direito de propriedade, assim como na função social do contrato, mitigando em parte a autonomia de vontade dos contratantes. Através da análise de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de levantamento bibliográfico foi realizada uma pesquisa de natureza aplicada, com uma abordagem qualitativa e descritiva, com objetivo exploratório ao analisar a necessidade de que a marca e sua cessão alcancem sua função frente à sociedade, restando assente a supremacia da ordem pública frente a liberdade das pessoas para contratar, fato que se materializa pela ingerência do órgão de proteção da propriedade intelectual sobre os contratos de cessão e licenciamento de marca com a chancela do poder judiciário. A pesquisa constatou que o tema recebe mais atenção dos tribunais pátrios em virtude dos casos concretos e pela atuação do órgão governamental responsável pelo registro dos contratos de transferência de tecnologia, contudo em termos acadêmicos a produção ainda é escassa.


Palavras-chave


supremacia; transferência tecnologia; vontade

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