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PROPRIEDADE INTELECTUAL E MODA: A POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO DAS CRIAÇÕES DE MODA DIANTE DO CRIME DE CONTRAFAÇÃO
Hamurabi Siqueira Gomes, Ana Maria Alencar Ribeiro, Virgínia Vitório da Silva, Gabriel Francisco da Silva

Última alteração: 2024-03-19

Resumo


A moda é uma indústria em franco crescimento e, à medida que se expande, sobreleva o dever do Estado de regular esse campo. Ponto de intensas discussões diz respeito à prática de contrafação em relação a produtos de moda e quais os mecanismos de proteção disponíveis aos criadores de moda. Nesse cenário, a presente pesquisa teve o intuito de analisar a possibilidade de proteção das criações de moda do crime de contrafação sob o enfoque da Propriedade Intelectual. Foi analisada a incidência de proteção tanto no que toca ao aspecto patrimonial quanto ao aspecto moral, visando justificar a responsabilização do contrafator nas esferas cível e criminal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, utilizando-se de uma abordagem qualitativa e do método dedutivo, consultando a legislação vigente, diversas doutrinas e comparando a opinião de vários autores para se chegar ao resultado pretendido. Quanto à finalidade, a pesquisa teve natureza básica, portanto, buscou o progresso da ciência e discussões teóricas. Por fim, concluiu-se que para a indústria da moda há uma dupla proteção, uma vez que, suas criações podem ser protegidas tanto pelo direito autoral, quanto pela propriedade industrial.


Palavras-chave


Moda; propriedade intelectual; contrafação; propriedade industrial.

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