SISTEMA DE CONFERÊNCIAS APOIADAS PELA API, 10th International Symposium on Technological Innovation

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CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: UM ESTUDO EM EMPRESAS LISTADAS NA BOLSA DE VALORES DO BRASIL
Patricia Brandao Barbosa da Silva, Renata Silva-Mann, Cristiano da Silva Santos, Eduardo José de Souza Silva

Última alteração: 2019-12-04

Resumo


Os contratos de transferência de tecnologia são ferramentais legais que servem para facilitar o processo de transferência do conhecimento à terceiros. O objetivo com este estudo foi identificar os contratos de transferência tecnológica das empresas listadas na Bolsa de Valores do Brasil, Bolsa, Balcão -  B3, antes denominada BM&FBovespa, que tenham sido averbados ou registrados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no período de 2010 a 2017. As análises foram realizadas por meio de estatísticas descritivas e gráficos. Observou-se que mais de 90% das empresas da bolsa de valores brasileira não possuem contratos de transferência de tecnologia junto ao INPI. Com relação às empresas cedentes, todos os contratos foram do tipo licença e apenas para empresas no Brasil, ou seja, nenhum contrato transferiu tecnologia para fora do país. Entre as empresas cessionárias, verificou-se que a maior parte dos contratos foram para a realização de atividades voltadas à transferência de conhecimento e que 99,32% dos contratos foram efetuados com organizações estrangeiras, se concentrando principalmente nos Estados Unidos e na Europa.

Palavras-chave


B3; INPI; Licenciamento

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