SISTEMA DE CONFERÊNCIAS APOIADAS PELA API, VII ENPI - Encontro Nacional de Propriedade Intelectual

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REQUISIÇÕES DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS BRASILEIRAS E O PROCESSO DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA
Alex Victor Rosário, José Walter Santos Filho, João Antônio Belmino dos Santos

Última alteração: 2021-10-17

Resumo


O objetivo deste trabalho é descrever sobre o processo de requisição e principalmente da delimitação geográfica de uma Indicação Geográfica (IG) brasileira. Focando, para fins de exemplos, nas IGs nacionais  para vinhos, concedidas pelo Iinstituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Primeiramente é apresentado o conceito de Indicação Geográfica, em seguida a base legal de IG no Brasil, o órgão brasileiro que concede registro de IG, os requerentes legais, junto ao INPI, o instrumento oficial de delimitação da área geográfica, um dos documentos que deve compor o pedido de registro, os órgãos que contribuem  com as entidades requerentes de IG, junto ao INPI, no processo de delimitação da área geográfica e os fatores envolvidos neste processo que são distintos para cada espécie pretendida de IG, se Indicação de Procedência (IP) ou se Denominação de Origem (DO). Por fim, são apresentadas as nove  IGs nacionais, sendo oito IP e uma DO, concedidas para vinhos, os estados de localização destas, as datas de concessões, suas  correspondentes entidades requerentes, suas  áreas geográficas e os municípios de abrangência territorial (total ou parcial) de cada uma delas. Também são apresentados dois mapas de delimitação geográfica, um para  a DO Vale dos Vinhedos e outro para a IP Campanha Gaúcha.


Palavras-chave


Area geográfica; Denominação de origem; Indicação de procedência; Mapa; Vinhos

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