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HERMENÊUTICA JURÍDICA: MAPEAMENTO TECNÓLOGICO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PATENTE DE SOFTWARE EMBARCADO
Karina Silva Juvenal, Gustavo Passos Fortes, Diná Vieira Matos

Última alteração: 2019-06-12

Resumo


As interpretações das leis são capazes de abrirem um leque de possibilidades para além do que é previsto em sua letra fria, este é o caso da interpretação do art. 8º da lei  nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), que se refere aos requisitos para se obter uma patente. É previsto na lei supracitada, em seu art. 10º, que não se pode patentear um programa de computador (software), entretanto, se o software estiver embarcado, ou seja, cumprindo os requisitos para se patentear uma invenção, será possível a realização de  pedido de patente de software ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Nesta senda, este trabalho objetiva  analisar o número de pedidos de patentes de software por meio dos indicadores de depósitos junto ao INPI, utilizando o método de prospecção tecnólogica, com a pretensão de demonstrar que esta possibilidade na lei vem sendo utilizada de forma crescente, bem como apresentar os tipos de depositantes - pessoas físicas ou jurídicas -, quais países realizam depósito no Brasil, qual o quantitativo de patentes já publicadas e concedidas e ainda quais já são reconhecidas em outros países.


Palavras-chave


patente; software; prospecção

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