SISTEMA DE CONFERÊNCIAS APOIADAS PELA API, ENPI - Encontro Nacional de Propriedade Intelectual

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O RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL NA ERA DIGITAL
Luiz Antônio Sawitzki Schossler

Última alteração: 2017-07-27

Resumo


Diversos são os dilemas enfrentados pelo criador de uma obra intelectual, diante de sua disponibilização e circulação na rede mundial de computadores (internet). Ressalta-se urgente a necessidade de se repensar à forma como é aplicado o direito de autor perante o atual cenário dos avanços tecnológicos, tendo em vista o insucesso que as normas legais estáticas têm demonstrado no enfrentamento dos problemas apresentados pelas criações intelectuais. Com o surgimento da era digital, iniciou-se uma grande facilidade no fluxo de informações, possibilitando, assim, o alcance a um acervo imenso de obras intelectuais. Este acesso irrestrito às criações trouxe certos prejuízos, como a dificuldade na contenção dos sites de downloads ilegais, bem como alguns benefícios, principalmente ao autor e a sociedade, com a divulgação de obras e acesso à cultura. Assim, denota-se a necessidade de um direito autoral que prossiga em sua proteção ao criador, dando uma maior ênfase à paternidade da obra intelectual, enfatizando a aproximação da sociedade às obras, podendo, quem sabe, facilitar o uso e a modificação sem que isso configure um prejuízo ao autor, e sim, uma evolução na forma de se pensar o direito do autor.


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