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A LEI DE INOVAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL: ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS DIANTE DA PROMULGAÇÃO DO NOVO MARCO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Silvio Sobral Garcez Junior, Bruno Ramos Eloy, Rodrigo Nogueira Albert Loureiro, Gláucio José Couri Machado, João Antonio Belmino dos Santos, Dimitrius Pablo Sabino Lima de Miranda

Última alteração: 2017-07-27

Resumo


Em 2004 foi promulgada a Lei nº 10.973, também conhecida como Lei da Inovação, trazendo um arcabouço legal favorável ao processo de interação entre as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, com vistas à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação. A referida Lei também serviu como parâmetro de construção para várias Leis estaduais de Inovação, entre elas a Lei nº 13.193, de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, que versa sobre as medidas de incentivo à inovação, à pesquisa científica e tecnológica no Estado. A Lei 10.973/2004 possibilitou que o Brasil melhorasse alguns de seus indicadores em relação à inovação, entretanto, percebeu-se que havia diversos pontos de entrave e falta de sincronismo com outras leis. Diante deste cenário, surgiu a necessidade de reformulação em diversas legislações, com o intuito de flexibilizar os processos inovativos propostos na Lei da Inovação, culminando na instituição da Lei 13.243/2016, intitulada de Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCT&I). Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo traçar um paralelo entre o novo Marco de CT&I e a Lei de Inovação do Estado do Rio Grande do Sul, apresentando os principais itens que necessitam de adequação nesta última.


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